Fim da escala 6×1: impactos para empresas em Barra Velha, Piçarras e Penha

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Atualizado em 15 de outubro de 2026.

A proposta de fim da escala 6×1 e adoção da escala 5×2 pode exigir mudanças na organização das equipes, nas contratações e nos custos de pessoal. Comerciantes, supermercados, hotéis, pousadas e restaurantes de Barra Velha, Balneário Piçarras e Penha, em Santa Catarina, devem acompanhar a tramitação e preparar cenários para a adaptação.

Em 14 de outubro de 2026, o Senado aprovou a PEC 221/2019 em dois turnos. Na data desta atualização, a proposta consta como aprovada e encaminhada à promulgação. Portanto, é importante distinguir a aprovação parlamentar da entrada em vigor: a aplicação prática depende da promulgação e do cumprimento das regras de transição previstas no texto definitivo.

O que muda com o fim da escala 6×1?

A escala 6×1 é o regime em que o empregado trabalha seis dias e descansa um, respeitados os limites legais de jornada e repouso semanal. A proposta aprovada prevê dois dias de repouso semanal remunerado e redução gradual da jornada máxima, sem redução salarial.

O cronograma aprovado prevê, após dois meses da promulgação, a jornada semanal de 42 horas e dois dias de descanso remunerado. Após 14 meses da promulgação, a jornada máxima passa a 40 horas semanais. As datas efetivas devem ser confirmadas a partir da promulgação e da redação constitucional definitiva.

Quais são os impactos para o comércio?

Lojas, mercados, restaurantes e empresas de serviços poderão precisar reorganizar as folgas, distribuir melhor os turnos, contratar pessoal adicional ou rever horários de atendimento. A redução da jornada, por si só, não autoriza a redução salarial, e continuam aplicáveis as regras sobre intervalos, descanso semanal e horas extras.

O impacto concreto dependerá do tamanho da equipe, do horário de funcionamento, do movimento em cada dia e das normas coletivas aplicáveis à categoria.

Como supermercados e hotéis podem funcionar sete dias por semana?

O fim da escala 6×1 não significa que o estabelecimento terá de fechar dois dias por semana. É necessário separar o funcionamento da empresa da jornada individual de cada empregado: supermercados, hotéis e pousadas podem manter atendimento contínuo por meio de equipes e escalas de revezamento, desde que cumpram a legislação vigente.

  • Escalas 5×2 com revezamento: organizar equipes com dias de descanso diferentes para manter a cobertura durante a semana.
  • Contratação adicional: ampliar a equipe quando o quadro atual não for suficiente para cobrir todos os turnos e folgas.
  • Redistribuição de turnos: planejar horários de abertura, atendimento e fechamento no comércio; e recepção, governança, limpeza e manutenção na hotelaria.
  • Trabalho em tempo parcial: avaliar contratos nos termos do artigo 58-A da CLT para períodos específicos, observando os limites legais e a real necessidade da empresa.
  • Regimes diferenciados: avaliar eventual aplicação de regimes legalmente admitidos, como o previsto no artigo 59-A da CLT para jornadas de 12 horas por 36 horas de descanso, somente quando cabível e compatível com a Constituição, a legislação e as normas coletivas vigentes.

Essas alternativas não são atalhos para afastar direitos trabalhistas. A validade de cada escala dependerá da regra constitucional definitiva, das leis aplicáveis e, quando pertinente, da convenção ou do acordo coletivo da categoria.

A negociação coletiva pode ajudar?

Sim. Convenções e acordos coletivos podem ser relevantes para organizar turnos, compensações e condições específicas de trabalho, dentro dos limites legais. O empregador deve consultar o sindicato da categoria e verificar as regras aplicáveis ao trabalho aos domingos e feriados. Esses temas possuem disciplina própria e não devem ser tratados como se fossem idênticos.

O que o empresário deve fazer desde já?

  1. Mapear as jornadas atuais: identificar empregados em escala 6×1, horários, folgas e horas extras.
  2. Simular escalas alternativas: verificar como manter o atendimento com dois dias de descanso por empregado.
  3. Calcular os custos: estimar eventual necessidade de contratação, treinamento e reorganização dos turnos.
  4. Revisar contratos e normas coletivas: confirmar as regras específicas da atividade e da categoria profissional.
  5. Planejar a transição: preparar um cronograma de adequação, sujeito à confirmação das datas e exigências definitivas.
  6. Buscar orientação preventiva: revisar as escalas antes de implementá-las, reduzindo o risco de passivos trabalhistas.

O planejamento é especialmente importante para supermercados, hotéis, pousadas e restaurantes de Barra Velha, Balneário Piçarras e Penha, em que a continuidade do atendimento exige cobertura de diferentes turnos e dias da semana.

Conclusão: como se preparar para o fim da escala 6×1?

A mudança pode alterar de forma relevante a organização do trabalho e o planejamento de pessoal. Para o comércio e o setor de serviços, o desafio será conciliar o descanso dos empregados com a continuidade das atividades.

O planejamento antecipado ajuda a reduzir improvisações, controlar custos e prevenir conflitos trabalhistas. Contudo, qualquer alteração concreta deve respeitar a legislação efetivamente vigente e o cronograma de transição aplicável.

Sua empresa está em Barra Velha, Balneário Piçarras ou Penha e precisa revisar as escalas de trabalho? A assessoria jurídica preventiva pode auxiliar na análise dos contratos, das normas coletivas e das alternativas legais para organizar a jornada dos empregados.

Marcos Macedo Advogados — Assessoria jurídica em Direito do Trabalho para empresas e empregadores.

Artigo de caráter informativo. O conteúdo deverá ser atualizado conforme a promulgação da emenda constitucional e a publicação de eventuais normas complementares. A aplicação das regras depende das circunstâncias de cada empresa e da legislação vigente.

Fontes oficiais